Conforme o Fisco, as exceções abrangem casos de fusão, incorporação ou cisão
A exata uma semana do fim do prazo para transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), findo na próxima sexta-feira (26), o contribuinte precisa ficar atento a algumas situações especiais, que geram obrigações diferenciadas. O alerta é da própria Receita Federal.
Conforme o Fisco, são três situações diferenciadas no caso de fusão, incorporação ou cisão. Veja:
1. As empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;
2. As empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e
3. A pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.