O Protocolo ICMS nº 42/09, que amplia o universo de empresas obrigadas a emitir NF-e a partir deste ano, ainda gera muitas dúvidas aos contribuintes. Por esse motivo, a Coordenação Técnica do projeto divulgou nota de esclarecimento sobre a sua aplicação.
Segundo a nota, o protocolo tem como objetivo escalonar a ampliação da obrigatoriedade do uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, todos os contribuintes do ICMS estejam inseridos nas novas.
A substituição do formulário de papel pelo arquivo digital é obrigatória para empresas dos seguintes grupos: atividade industrial, comércio atacadista ou de distribuição de produtos, que pratiquem saídas de mercadorias com destino a outros Estados, e as que fornecem produtos para a administração pública.
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Uma quarta etapa de adesão à NF-e, dezembro, foi estabelecida para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
A nota esclarece, ainda, que os prazos definidos no Protocolo 42/09 não se aplicam para as empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e.