O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou Protocolo ICMS nº 82/10, incluindo novos contribuintes na obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo critério de CNAE, a partir de 01/12/2010.
Inclui na obrigatoriedade da utilização da NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, todos os estabelecimentos dos contribuintes enquadrados nos CNAEs descritos no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 82/10, em todas as operações efetuadas, exceto:
• nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
• ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
• na entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas) adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Fonte: Infolegis 150/10 Z - 056 / NF-e_P. ICMS 82/10