
A melhor solução para o atendimento ao Ato Cotepe 70 está aqui.
Com base no estabelecido pelo Convênio ICMS 54/05, o Confaz, através do Ato Cotepe 70, estabeleceu um novo formato para o arquivo eletrônico, que substituirá o arquivo atualmente exigido pelo convênio 57/95 (Sintegra). Este novo formato expande em muito a quantidade e diversidade da informação requerida para a geração do arquivo magnético.
O novo arquivo adiciona não apenas informações contábeis, de contas a pagar e receber, mas também cria novos registros, solicita maiores detalhes e também exige que muitas informações estejam diretamente relacionadas entre si.
A Mastersaf tem a solução para atendimento à obrigação acessória em meio magnético, conforme as disposições do Ato Cotepe 70, em substituição ao Ato COTEPE 35 e ao modelo anteriormente previsto pelo convênio 57/95.
O software capta as informações a partir da base de dados do usuário para a geração de arquivos magnéticos pré-formatados, e se destina a empresas usuárias de sistemas de gestão fiscal.
Benefícios
- Segurança na geração de dados;
- Eliminação de riscos de autuações fiscais;
- Ótima relação custo x benefício;
Entrando em contato com a área comercial da Mastersaf, você terá a garantia, eficácia e a segurança do atendimento a obrigação acessória, pois temos a solução desenvolvida por profissionais especializados em atendimento à legislação brasileira, garantia contratual de manutenção da solução atualizada.
O Ato Cotepe entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, os efeitos serão sentidos a partir de:
01/01/2006 – para a Secretaria da Receita Federal, DF e PE;
01/01/2007 – para os Estados de AL, AM, CE, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PI, RO, SC e SP;
01/01/2008 - para os Estados AC, AP, BA, MT, MS, RJ, RN, RS, RR, SE, TO;
Os prazos para a entrega dos arquivos, a forma pela qual os mesmos deverão ser entregues, assim como os locais e as condições para a sua entrega, serão regulados por legislação específica de cada órgão solicitante, conforme o previsto no item 1.2, do Apêndice "A", das informações de referência, constantes no Anexo Único do Ato Cotepe 70/05.