Fundamentação Legal Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 - DOU de 7.7.2010 Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Conforme previsto no § 3º, do artigo 3º, da IN-RFB nº 1.052/10: “As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação”. A Nova Solução Mastersaf - EFD PIS/COFINS Solução flexível para o atendimento a nova Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, minimizando os impactos das informações necessárias de distintos sistemas de origens. Simplificando de forma inteligente todo processo de apuração e controle dos distintos tipos créditos, com funcionalidades amplas e diferenciais exclusivos para sua gestão.
Diferenciais Mastersaf
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